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O deputado estadual Joaquim Lira é autor da Lei nº 19.019, de 22 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial de Pernambuco, que proíbe o envio de boletos bancários e propostas comerciais sem solicitação ou autorização do consumidor.
A medida representa uma vitória para os consumidores pernambucanos, ao coibir uma prática abusiva e recorrente de empresas que enviavam cobranças indevidas, confundindo o cidadão e causando transtornos.
Com a nova norma, que passa a valer em 30 dias, os fornecedores ficam proibidos de emitir boletos sem consentimento do cliente, além de não poder cobrar taxas pela emissão desses documentos.
Para Joaquim Lira, o objetivo é garantir respeito e liberdade de escolha ao consumidor. “O cidadão tem o direito de decidir o que deseja adquirir, sem ser pressionado por práticas enganosas”, destacou o parlamentar.

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